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14 de abril de 2016

Breve história dos silenciadores

Breve história dos silenciadores
14 de abril de 2016

Hiram P. Maxim era filho de Sir Hiram Stevens Maxim, o inventor da “Maxim Gun”, conhecida como a primeira metralhadora portátil, além de uma série de inventos que vão desde lâmpadas até aeronaves.

Maxim machine gun, no Georgian National Museum
Maxim machine gun, no Georgian National Museum

Maxim seguiu a carreira e herdou a engenhosidade do pai, como um grande inventor e também como um aficionado por tiro e caça.  Formado em Engenharia Mecânica pelo MIT (Massachussetts Institute of Technology) , começou o seu legado desenvolvendo peças para rádio e trabalhando em várias empresas antes de começar a desenvolver o invento que faria dele efetivamente conhecido: os silenciadores de armas.

Maxim já conhecia os princípios aplicados aos silenciadores de carros e, como habitualmente atirava e caçava próximo aos seus vizinhos, resolveu adaptar a ferramenta à sua arma, para não incomodá-los.

silencer1

Seu invento ficou famoso e foi largamente vendido nas lojas de ferramentas por US$3.25. Apesar de ele próprio ter chamado seu invento de “silenciador”, ele não era capaz de efetivamente anular todo o som emitido pela arma, mas apenas de suprimi-lo parcialmente.

Nos Estados Unidos, seus silenciadores foram livre e largamente utilizados até 1934, quando o National Firearms Act (NFA) criou uma série de restrições a armas, que não proibiu a comercialização dos itens, mas criou uma exorbitante taxa de US$200,00 por peça. Equivalente a cerca de US$3.500,00 atuais.

silenciadores nos eua

Hoje, nos Estados Unidos, os silenciadores são permitidos na esmagadora maioria dos seus 50 estados, bastando preencher os seguintes requisitos:

a) Pagar uma taxa de 200 dólares para cada silenciador;

b) Ter pelo menos 21 anos para comprar de uma pessoa jurídica, ou 18 anos, para comprar de uma pessoa física;

c) Ser residente dos Estados Unidos;

d) Poder exercer o direito de ter uma arma de fogo;

e) Não ter antecedentes criminais.

No Brasil, o Decreto 3.665/2000 determina que os silenciadores são objetos de uso restrito, mas não existe nenhum dispositivo legal no país proibindo seu uso, nem tampouco determinado pena para quem utilizá-los.

Apesar disso, caçadores, atiradores e profissionais de segurança têm seu acesso a estes importantes equipamentos dificultados pelo excesso burocrático inerente a legislação e aos controladores de armas.

 

 

Veja também:

  1. Breve história do desarmamento, parte 5: controle de armas na Alemanha Nazista
  2. Breve história do desarmamento, parte 1: O Japão pré-imperial.
  3. Breve história do desarmamento, parte 3: controle de armas no mundo comunista – O leste europeu e Cuba
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5 comentários

  • Sidnei disse:
    14 de abril de 2016 às 10:18

    E como se enquadra no uso de carabinas de pressão? Inclusive nas que originalmente já vêm com rosca e com o acessório incluso? Já procurei em diversos lugares e pessoas e tem sempre contradições…

    Responder
  • Nicolas disse:
    14 de abril de 2016 às 14:19

    Ultimamente tenho aprendido coisas muito boas por aqui muito bem tks !! Sempre mantenhamos enformados sobre segurança e fundamentos sobre …

    Responder
  • Jose fernando disse:
    16 de abril de 2016 às 19:34

    Olha vim apoiar esse direito de legitima defesa mas gostaria de saber como fazer perguntas ao estrutor q no vidio apresenta uma carabina inter.acp 380 gostaria de saber como posso comprar e o valor pois tentei saber e nao consegui por favor pode me ajudar

    Responder
  • Pellim disse:
    31 de maio de 2018 às 19:26

    Caríssimo se é restrito isso não requer uma autorização?

    Responder
  • Osama BIN landen disse:
    10 de junho de 2019 às 22:54

    quero saber se eu posso matar algumas pessoas com uso dessa maravilhosa invenção sou um terrorista busco por um silenciador e anti recoil para minha ak 47 que alah proteja a todos

    Responder
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