Instituto DEFESA
  • Início
  • O Instituto Defesa
    • Quem somos
    • Transparência
    • Ajude-nos
    • Informações sobre privacidade
    • Termos de uso
  • Informações
    • Dúvidas frequentes
    • Glossário
    • PL 3.722/2012
    • Outros Projetos de lei
    • Legislação vigente
    • Políticos
      • A nosso favor
      • Contra nós
    • Como comprar armas
      • Como comprar uma arma legalmente
      • Lista dos despachantes de armamento
      • Instrutores de armamento e tiro credenciados pela Polícia Federal
      • Psicólogos credenciados pela Polícia Federal
      • Armeiros Licenciados pela Polícia Federal
      • Onde comprar armas
    • Mitos e Verdades
    • Estatística e Ciência
    • Links
  • Nova Loja
  • Clubes de tiro
    • Região Centro-oeste
      • Distrito Federal
      • Goiás
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
    • Região Nordeste
      • Alagoas
      • Bahia
      • Ceará
      • Maranhão
      • Paraíba
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio Grande do Norte
      • Sergipe
    • Região Norte
      • Acre
      • Amapá
      • Amazonas
      • Pará
      • Roraima
    • Região Sudeste
      • Espírito Santo
      • Minas Gerais
      • Rio de Janeiro
      • São Paulo
    • Região Sul
      • Paraná
      • Rio Grande do Sul
      • Santa Catarina
  • Blog
    • Artigos
    • Armas
    • Reação armada
    • Notícias
    • Vídeos
    • Humor
    • História
    • Eventos
    • Eu escolhi viver
  • Fórum
  • Junte-se a nós
22 de março de 2018

Como se tornar um CAC.

Como se tornar um CAC.
22 de março de 2018
Fernando Machado é gerente de organização e atirador desportista

Antes da leitura do texto, é preciso alertar você leitor para constantes atualizações devido as mudanças mais do que comuns nas leis e procedimentos que afetam o CAC.

Outro alerta necessário é de que este texto foi produzido para a 1ª Região Militar, ou seja, para os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Apesar de servir como um guia geral do procedimento para se tornar CAC, cada RM possui algumas particularidades que podem ser diferentes, como por exemplo a forma e tempo de atendimento. Caso queira colaborar e enriquecer o artigo inserindo informações de outras RM, por favor escreva para parrini@defesa.org.

Agradeço ao amigo Fernando (foto) pela excelente iniciativa em ajudar os demais cidadãos.

#parrini

 

 

Como Comprar uma Arma?

Existem duas formas de se adquirir uma arma:

1. Pela Polícia Federal: direito de posse, para ter uma arma para defesa pessoal na sua
residência ou no seu estabelecimento comercial;

2. Pelo Exército Brasileiro: para exercer as atividades de colecionador, atirador
desportista, ou caçador (CAC) para ter o direito a prática com o armamento.

A aquisição do armamento pela Polícia Federal (PF) dá o direito apenas a posse, não é
permitida a utilização em treinamentos, tampouco o transporte. Além disso, mesmo que o
solicitante atenda a todas as exigências, deve ser informado uma justificativa para
aquisição do armamento, que pode ser negada pela PF.

No caso da aquisição pelo Exército Brasileiro (EB), a solicitação do Certificado de Registro
(CR) para as atividades de CAC garante ao atirador o direito (e obrigação no caso do
atirador) de praticar com seu armamento em um clube de tiro, com permissão de
transportar uma arma curta municiada para pronto uso, do trajeto de sua casa até o local
de prática ou competição. Nesta modalidade, se o solicitante atender a todos os requisitos,
o registro será concedido.

 

É importante ressaltar que no caso da aquisição de uma arma para posse pela PF não é
permitido o trânsito para o treinamento com o armamento na maioria dos estados. Ter
uma arma que você nunca usou e não está preparado para utilizar uma situação de risco,
parece ser extremamente inadequado.

Por este motivo, recomendamos a prática do tiro esportivo e de treinamentos para a
criação de um condicionamento no caso de uma necessidade de reação para legítima
defesa.

Comprando uma arma pela Polícia Federal

O Instituto DEFESA possui um ótimo artigo explicando como adquirir uma arma para
legítima defesa pela PF, clique aqui para ver.

Comprando uma arma pelo Exército Brasileiro

Então, como se tornar um CAC?
O processo é longo, burocrático e demorado, mas não é difícil. Se você achar muito
complicado ou que demanda muito tempo, existem despachantes de armamento que
podem lhe orientar e executar o processo (veja a lista de profissionais de armamento no
final do artigo). Alguns clubes também oferecem o serviço de despachante (veja a lista de
clubes de tiro no final do artigo).

 

 

Principais etapas do processo:
1. Obter CR
2. Solicitar aquisição de arma
3. Comprar o armamento
4. Registrar o armamento
5. Receber o armamento
6. Obter guia de tráfego
7. Solicitar compra de munição

1 – Concessão de certificado de registro

O primeiro passo para se obter um armamento pelo EB é se tornar um CAC e obter o
Certificado de Registro (CR). Para isso, você tem que:

● Ser filiado a um clube de tiro
● Realizar prova de capacitação técnica
● Realizar avaliação psicológica
● Preencher os requerimentos
● Apresentar certidões negativas
● Cópias autenticadas de documentos
● Pagar a GRU
● Ter um local adequado para guarda do acervo

A página com todas as orientações e checklist estão disponíveis no site da sua Região
Militar (RM) do EB. Segue aqui o link para a 1ªRM.

Para se associar a um clube de tiro, você deve apresentar cópias autenticadas da
identidade, CPF, comprovante de residência, certidões negativas e pagar a inscrição e o
trimestre.

A capacitação técnica é um teste realizado por um profissional credenciado pela Polícia
Federal (consulte a lista dos profissionais de armamento no final do artigo). O teste
consiste em perguntas sobre o armamento e uma prova prática onde é necessário acertar
10 tiros (todos no alvo) a 7 metros de distância em 20 segundos. Caso você não tenha
prática no manejo do armamento, recomenda-se a realização de um curso.

A avaliação psicológica deve ser realizada por profissional autorizado (consulte a lista de
profissionais de armamento no final do artigo), e consiste na realização de vários testes,
similar a um teste de motorista ou admissão em empresas. Esta avaliação possui duração
aproximada de 1:30.

Os modelos dos documentos a serem preenchidos (requerimento ao comandante, ficha de
informações, declaração de segurança do acervo, termo de ciência e responsabilidade)
estão disponíveis no site da sua RM, bem como o link para se obter todas as certidões
negativas (Justiça Federal, Militar e Eleitoral) e atestados de antecedente criminais Estadual
e da Polícia Federal.

Por fim, são necessárias cópias autenticadas da identidade, CPF, carteira de trabalho (ou
comprovante de ocupação lícita), e comprovante de residência.

O GRU deve ser pago no banco ou no caixa eletrônico, se for pago pela internet, deve ser
autenticado no banco. A guia da GRU também tem que ser apresentada.

IMPORTANTE: o código da GRU varia de acordo com a Região Militar, verifique o código
referente a cada processo da sua região antes de realizar o pagamento!

Toda essa documentação deve ser entregue na sua região Militar, no Rio de Janeiro é a 1ª
RM (Praça Duque de Caxias, 25 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20080-005). Após a validação
de toda a documentação, o Exército entrará em contato para agendar a inspeção do local
de guarda do acervo. É recomendado que se tenha um cofre onde serão guardados os
armamentos.

Após a vistoria o processo segue para a expedição do Certificado de Registro (CR). O CR
tem validade de 3 anos, e para renovar tem que ser apresentados todos os documentos
novamente. O processo de renovação deve ser iniciado 3 meses antes do fim da validade.

2 – Solicitação de aquisição de armamento
De posse do CR já é possível praticar tiro esportivo nos Clubes de Tiro utilizando o próprio
armamento do Clube.

É importante escolher o armamento que vai servir para as suas necessidades, por isso
recomendamos que você avalie e, se possível, experimente o armamento almejado.

É importante destacar que o CAC tem permissão de importar armamentos, e por tanto,
não é obrigado a comprar apenas os armamentos disponíveis mercado nacional.

Após a escolha da arma deve se verificar a loja a onde será feita a compra, pois será
necessário informar o nome e CNPJ da loja na solicitação de aquisição de armamento.
Para solicitar a aquisição de um armamento você deve entregar os seguintes documentos:

1. Requerimento (que também é assinado pelo clube)
2. Declaração do clube que possui eventos onde o armamento será utilizado
3. Declaração de ranking
4. Pagamento da GRU

A página para aquisições com as opções de Comércio, Indústria ou Importação está
disponível aqui, e a página com todas as orientações e checklist do processo de solicitação
de aquisição no Comércio estão disponíveis aqui.

O requerimento deve ser preenchido a as assinaturas devem ter firma reconhecida.

As declarações podem ser obtidas no próprio site do clube de tiro na área do associado.

O pagamento da GRU também deve ser feito no banco. Tanto o recibo quando a guia da
GRU tem que ser anexadas ao processo.

Uma vez aprovada a compra do armamento será emitida uma autorização de compra que
possui validade de um ano.

3 – Comprando o armamento
De posse da autorização de compra do armamento basta entrar em contato com a loja e
realizar o pagamento. Será elaborado um contrato que deve ser assinado e ter firma
reconhecida, que deve ser enviado juntamente com uma cópia autenticada da autorização
de compra.

A loja por sua vez emite a Nota Fiscal Eletrônica (NFE) que contém o número de série do
armamento para registro no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).

4 – Apostilamento e Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF)
Para registrar o armamento são necessários dois processos que podem ser encaminhados
juntos. Os documentos que tem que ser apresentados são:

1. Requerimento
2. Declaração de vínculo com clube de tiro
3. Declaração de ranking
4. Pagamento das GRU (duas taxas)

A página com todas as orientações e checklist do processo de solicitação do registro estão
disponíveis aqui.

Vale lembrar que todas as assinaturas tem que ter firma reconhecida.

Neste caso, como são dos processos juntos, é necessário realizar o pagamento de duas
GRUs, uma para o apostilamento e uma para CRAF.

5 – Obtenção do armamento
Após receber o ofício com o apostilamento e o CRAF, basta entregar uma cópia autenticada
do CRAF na loja (ou enviar por correio) para que o armamento seja entregue no endereço
da autorização de compra.

No caso da loja ser de outro estado a entrega poderá ser feita no aeroporto, e será
cobrada uma taxa de entrega.

6 – Solicitação da guia de tráfego
Para que o atirador possa transportar seu armamento do local de guarda até o local de
treino e/ou competição é necessário obter a guia de tráfego. A portaria 28 do COLOG,
através do Artigo 135-A, autoriza o transporte de uma arma de porte (curta), do acervo de
tiro desportivo, municiada (e para pronto uso), nos deslocamentos do local de guarda do
acervo para os locais de competição e/ou treinamento.

Para solicitar a guia de tráfego, diferentemente dos demais processos, é necessário realizar
a solicitação por intermédio do Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica (SGTE). São
necessários os seguintes documentos:

1. Requerimento
2. Declaração do presidente do clube
3. Guia do SGTE
4. Pagamento da GRU

A página com todas as orientações e checklist do processo de solicitação da guia estão
disponíveis aqui.

É importante destacar que é necessário uma guia de tráfego para cada arma, desta forma,
deve-se pagar tantas GRUs quantas foram as armas.

7 – Solicitação de aquisição de munição, insumos e máquina de recarga
Por mais absurdo que pareça, mesmo você sendo atirador e já tendo passado por todo
esse processo para conseguir ter direito a treinar com uma arma, você, depois disso tudo,
ainda tem que pedir permissão para comprar munição.

Recentemente o EB alterou o processo de aquisição de insumos, restringindo o CAC a
adquirir munição e insumos apenas na Indústria, ou seja, não é mais permitido que o CAC
realize a compra no Comércio (lojas). A CBC só entrega a munição para no clube, sendo
necessário que o seu clube tenha local de guarda apostilado no EB.

Outra possibilidade é fabricar a sua própria munição, solicitando a aquisição de uma
máquina de recarga e de insumos (projétil, estojo, pólvora e espoleta). Neste caso, o custo
final de uma unidade de munição fica bem mais em conta, contudo uma máquina de
recarga possui um custo elevado que deve ser considerado.

Para solicitar a aquisição de munição são necessários os seguintes documentos:
1. Requerimento
2. Declaração de habitualidade
3. Declaração de ranking
4. Pagamento da GRU

A página com todas as orientações e checklist do processo de solicitação de aquisição
estão disponíveis aqui.

 

Veja também:

  1. Porte de armas para CACS tornar-se-á realidade
  2. Grey Man Directive – 23 dicas para se tornar um cinzento
  3. Veja como ficou o relatório do Dep. Cláudio Cajado sobre o PL 3.722/12
Compartilhar:
Lucas Parrini(http://www.defesa.org)
Parrini é diretor estadual do Instituto DEFESA no RJ, estudante de criminologia e segurança pública e admirador de assuntos relacionados a combate.

18 comentários

  • Gláucio Junio Correa disse:
    25 de abril de 2018 às 11:58

    Olá bom dia, já sou membro do instituto Defesa,mas ainda não recebi a minha carteira,eu comprei, uma PT 380, já dei entrada na PF, pedido do CR em janeiro e até hoje não saiu,eu agora quero fazer o cr e o cacf no exército mas na minha cidade por incrível que pareça não tem um despachante de arma,moro na cidade de Anápolis Goiás,tive que comprar a minha arma em Goiânia,e arrumar um despachante de lá pra dá entrada no CR dá PF,mas ele não mexe com CR ou CAC no exército, vocês podem me ajudar a arrumar um despachante de arma que faça o CR e CAC no exército aqui na minha região,a região do exército é 11a, estou precisando o mas rápido possível,se puderes me ajudar, obrigado

    Responder
  • Gláucio Junio Correa disse:
    25 de abril de 2018 às 12:01

    Me ajudem a encontrar um despachante de arma aqui em Anápolis que faça o CR no exército e o cacf também, obrigado

    Responder
  • joao Maria disse:
    11 de maio de 2018 às 11:33

    Bom Dia Glaucio Eu Conseguir Meu CR CAC Com Esse Rapaz De Nome Xavier Ele Conceguiu Pra Mim O CR Sendo Que Eu Tive Que Pagar Um Valor X Quem Me Deu o Contato Dele Foi Um Colega De Onde Trabalho Eu Ja Tinha Comprado Uma PT Ja Tinha Feito Todos Os Procedimentos E Faltava Apenas Isso Pra Mim Foi O Mais Dificiul De Tudo Mais Tranquilo Caso Voce Queira Entra Em Contato Caso Ele Nao Te Responda Nesse Numero Chama Nesse Email Pertecente A Ele. 084998464475

    Email Despachante
    soldadoxavier7@gmail.com

    Responder
    • Marcelo Soares Correa disse:
      10 de agosto de 2018 às 0:31

      João… Esse rapaz tem garantia de serviço ser pago e entregue o CR

      Responder
  • Pedro Rocha Diniz disse:
    16 de agosto de 2018 às 16:55

    cadê a lista de despachantes da Bahia

    Responder
  • Carlos Felipe Leite disse:
    26 de janeiro de 2019 às 15:24

    Boa tarde
    Algum despachante para ajudar a tirar meu CR CAC em Foz do Iguaçu PR.

    Responder
  • Armando Ferreira disse:
    4 de fevereiro de 2019 às 10:58

    MELHOR FAZER TUDO PELO ESTANDE DE TIRO FICA MUITO + SEGURO

    Responder
  • heitor perin disse:
    18 de fevereiro de 2019 às 15:10

    É HORRÍVEL SABER QUE PARA ADQUIRIR UMA ESPINGARDA DE CARTUCHO (UM TIRO, ALMA LISA) QUE PODE SER FEITA EM CASA, É NECESSÁRIO A MESMA DOCUMENTAÇÃO/BUROCRACIA PARA SE OBTER UMA PISTOLA OU FUZIL (ARMAS COBIÇADAS POR BANDIDOS. PORQUE NÃO SE PODE VENDER ESPINGARDAS, CARABINAS E RIFLES DE CAÇA EM LOJAS AGROPECUÁRIAS, AUTORIZADAS PARA TAL E SOB RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR?

    Responder
  • Rivaldo Gonçalves Santos disse:
    27 de fevereiro de 2019 às 23:12

    Os cacs podem literalmente caçar por esporte ou é só um termo usado.”colecionador.atirador.caçador”? Porque caçador não se caca logicamente dentro de um ct.

    Responder
    • Derni Borges disse:
      15 de março de 2019 às 16:51

      Pode caçar mesmo, mas só os animais permitidos. Se não me engano, no momento, o único animal que é permitido caçar aqui no Brasil é o javali, por não ser um animal nativo daqui e não ter predador natural na região.

      Responder
  • Gilson Souza disse:
    25 de maio de 2019 às 12:59

    Moro em Altamira- PA e estou querendo me tornar um CAC’s. Nossa região Militar é a 8ä. Já tenho arma adquirida e autorizada pela PF.Como posso me cadastrar como um CAC’s e adquirir o porte da arma que já possuo ? Me indiquem um despachante da região…Grato pela ajuda….

    Responder
  • Renan Cardoso Depieri disse:
    1 de abril de 2020 às 18:45

    Queria que alguém me ajudasse a tirar uma dúvida. Quais são os STATUS dos processos consultados online que já estão no site do SFPC. Tipo o meu está com o status PROCESSO REMETIDO PARA CADASTRO NO SIGMA. Qual seriam os próximos?

    Responder
    • RENATO W MANHÃES disse:
      7 de maio de 2020 às 9:59

      Também estou querendo saber! Você descobriu?

      Responder
      • RENATO DELLA VILLA NETO disse:
        31 de outubro de 2020 às 19:40

        Você descobriu quanto tempo??

        Responder
        • Marlon disse:
          18 de novembro de 2020 às 17:49

          Também gostaria de saber. O meu já está parado há mais de um mês assim.

          Responder
      • Marlon Gonçalves disse:
        19 de novembro de 2020 às 11:33

        O meu está assim há mais de um mês.

        Responder
  • Ricardo Gonçalves disse:
    15 de julho de 2020 às 8:59

    Não é necessário a contratação de despachante para conseguir o CR, o texto está bem explicado e pesquisando na internet qualquer pessoa consegue juntar toda a documentação necessária. Os instrutores e psicólogos credenciados constam no site da Polícia Federal, basta marcar com eles. Dependendo da Cidade, verificar onde conseguir as certidões negativas, escolher um clube para se filiar. Você irá economizar fazendo por conta própria e ainda irá aprender sobre como funciona os serviços para CAC pelo EB.

    Responder
  • Ricardo Gonçalves disse:
    3 de agosto de 2020 às 23:29

    Excelente texto. É perfeitamente possível se tornar CAC fazendo o seu próprio processo, apesar de mais trabalhoso.

    Responder
  • Deixe uma resposta Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Categorias

    • A nosso favor
    • Armas
    • Artigos
    • Caça e Pesca
    • Citações
    • Clubes de Tiro
    • Cobre de seu político
    • Contra nós
    • Decisões judiciais
    • Desmontagens
    • Destaque
    • Ebooks
    • Entrevistas
    • Equipamentos
    • Estatística e Ciência
    • Eu escolhi viver
    • Fotos de armas e munições
    • História
    • Humor
    • Imagens
    • Legislação vigente
    • Mitos e Verdades
    • News
    • Notícias
    • Outros
    • Parceiros
    • Parcerias
    • Políticos
    • Projetos de lei em tramitação
    • Reação armada
    • Sem categoria
    • Sobrevivencialismo
    • Técnica e Tática
    • Transmissões ao vivo
    • Treinamento e técnica
    • Vídeos

    Arquivos

    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • julho 2020
    • junho 2020
    • maio 2020
    • abril 2020
    • março 2020
    • fevereiro 2020
    • janeiro 2020
    • dezembro 2019
    • novembro 2019
    • outubro 2019
    • julho 2019
    • junho 2019
    • maio 2019
    • abril 2019
    • março 2019
    • fevereiro 2019
    • janeiro 2019
    • dezembro 2018
    • novembro 2018
    • outubro 2018
    • setembro 2018
    • agosto 2018
    • julho 2018
    • junho 2018
    • maio 2018
    • abril 2018
    • março 2018
    • fevereiro 2018
    • janeiro 2018
    • dezembro 2017
    • novembro 2017
    • outubro 2017
    • setembro 2017
    • agosto 2017
    • julho 2017
    • junho 2017
    • maio 2017
    • abril 2017
    • março 2017
    • fevereiro 2017
    • janeiro 2017
    • dezembro 2016
    • novembro 2016
    • outubro 2016
    • setembro 2016
    • agosto 2016
    • julho 2016
    • junho 2016
    • maio 2016
    • abril 2016
    • março 2016
    • fevereiro 2016
    • janeiro 2016
    • dezembro 2015
    • novembro 2015
    • outubro 2015
    • setembro 2015
    • agosto 2015
    • julho 2015
    • junho 2015
    • maio 2015
    • abril 2015
    • março 2015
    • fevereiro 2015
    • janeiro 2015
    • dezembro 2014
    • novembro 2014
    • outubro 2014
    • setembro 2014
    • agosto 2014
    • julho 2014
    • junho 2014
    • maio 2014
    • abril 2014
    • março 2014
    • fevereiro 2014
    • janeiro 2014
    • dezembro 2013
    • novembro 2013
    • outubro 2013
    • setembro 2013
    • agosto 2013
    • julho 2013
    • junho 2013
    • maio 2013
    • abril 2013
    • março 2013

    © 2012-2019
    Instituto DEFESA

    Tv José Perine, 202
    Quatro Barras/PR
    Whatsapp (41) 9637-5073
    Anexo à Academia Brasileira de Armas

    • Home
    • Associados
    • Blog
    • Fórum
    • Loja
    • Treinamento
    • Contato
    • Mapa do site