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30 de junho de 2020

Controle de Armas da ONU que o Exército Brasileiro quer obedecer: É assustador.

Controle de Armas da ONU que o Exército Brasileiro quer obedecer: É assustador.
30 de junho de 2020

Um desarmamento glogal se aproxima. E não dos bandidos, mas dos cidadãos.

International Instrument to Enable States to Identify and Trace, in a Timely and Reliable Manner, Illicit Small Arms and Light Weapons

Link do documento oficial (em inglês): http://www.dfpc.eb.mil.br/consultapublicasisnar/documentos/referencias/International_Tracing_Instrument_UNPoA.pdf

Instrumento Internacional que habilita Estados a Identificar e Rastrear, de alguma maneira Oportuna e Confiável, Armas de Porte e Portáteis ilegais

Note o perigo já explícito no título do documento: armas de porte e portáteis, de maneira confiável (para o Estado) e oportuna (para o Estado). Tudo bem que o título diz ilegais, então, em teoria, todos os proprietários de armas legalizadas não receberão esse instrumento. Então qual o motivo o Exército Brasileiro retoma um assunto já encerrado, dando a aparência de querer empurrar goela abaixo, a marcação em munições LEGALIZADAS, se a ordem mundial em que se basea e comanda suas ações diz armas ilegais?

Vá marcar as dos bandidos e deixem o cidadão em paz. Marcar as armas dos cidadãos de maneira CONFIÁVEL, RASTREÁVEL E OPORTUNA está fora de cogitação.

Sabemos pra que fins essas características nas armas dos cidadãos servem. Repito: o documento diz ilegais, então vá pedir para os traficantes e terroristas que entreguem suas armas para marcação.

Além do título, o item 1 do documento diz a mesma coisa. Essas diretrizes visam promover um esforço mundial no rastreio e identificação de pistolas, espingardas e fuzis e que não visa intervir nas leis de armas locais, ou seja, de cada nação. Contraditório por si só, pois ao pedir instrumento de controle, rastreio e identificação, pede intervenção.

O item 2, Definições, diz sobre o que são “small arms” e “light weapons”, que em nosso contexto, são as armas de porte como pistolas, revólveres espingardas e fuzis, e armas portáveis, aquelas de uso individual que podem ser carregadas por uma pessoa, como lançadores de granada e foguetes, morteiros, etc.

Ainda neste item 2, no subitem 5, define-se “rastreio” como todo o sistema criado para identificar e acompanhar cada etapa do comércio e local em que armas de porte e portáteis passaram e deverão passar, da sua fabricação ou importação até o destino final, que foram apreendidas em território nacional na situação de “ilegal”.

Prestaram atenção neste ponto crucial?

“que foram apreendidas em situação ilegal”.

Ora boas, se a arma foi apreendida em situação ilegal, pra quê essa marcação inútil em combater a criminalidade?

Controle de armas não tem nada a ver com armas.

Aqui entendemos o motivo de quererem marcar e rastrear, na verdade, as armas dos cidadãos. O intuito na verdade é marcar e rastrear, de forma CONFIÁVEL (que o Estado sabe onde achar) E OPORTUNA (de oportunidade), as armas legalizadas e não as armas dos bandidos.

Este assunto em 2020 não gera espaço para desconhecimento. Quem ainda não aceitou o que está em jogo, não é uma pessoa boa.

Continuando:

O subitem 6 define “ilegal”, que é em primeiro lugar conforme as leis de armas do país em questão, em segundo lugar como “violadoras” dos conceitos e embargos pregados pelo Conselho de Segurança da ONU, em terceiro lugar em desacordo com este documento da ONU, e quarto transferidas ou vendidas em desacordo com as leis do país em questão (praticamente dá no mesmo que a primeira definição).

O item 3 fala da marcação, deixando com o país a escolha de como será feita, porém todas devem obedecer as diretrizes deste documento.

As diretrizes são:

  • A marcação deve ser de fácil leitura, recuperável e facilmente visível na arma.
  • Deve conter fabricante, país, número de série ou combinação de números, letras, cores e símbolos geométricos, e encorajar a marcação do modelo, tipo, calibre e ano de importação e fabricação.
  • Manter e contabilizar registro de estoque de cada arma, cada munição, cada acessório e cada componente fabricado, alimentando a Convenção Transnacional de Crime Organizado das ONU com essas informações, assim como marcação única em cada uma delas que serão importadas para que as autoridades do país de destino tenham como rastreá-las.

Agora a confusão está formada. Se o documento pede marcações e controle nas importações, como pode no item 3, subitem 7b, dizer que:

“The requirements of this subparagraph need

not be applied to temporary imports of small arms and light weapons for verifiable, lawful

purposes, nor for the permanent import of museum artefacts;”

Traduzido:
“Os requerimentos deste subparágrafo não precisam ser aplicados em importações temporárias de armas de porte e armas portáteis para objetivos comprovadamente legais,  nem para as destinadas aos museus.”

Armas temporariamente importadas são que tipos de armas? As que Exércitos regulares ou privados enviam para outros países para suas tropas usarem?

Não importa. A sua, cidadão, será marcada e rastreada de forma confiável e oportuna pelo Estado.

  • Assegurar que em caso de transferência de alguma dessas armas do Estado para algum acervo de algum cidadão, não seja possível realizar todas as marcações, que seja marcado pelo menos o país dessa transação.
  • Todas as armas de uso do governo devem ser marcadas de acordo com o subitem 8 ou na impossibilidade disso, ter marcação própria.
  • Encorajar fabricantes a inventarem maneiras de evitar que marcações sejam alteradas ou removidas.
  • Destruir imediatamente armas apreendidas.
  • As marcações devem ser feitas também em componentes essenciais da arma, como ferrolho e cano.

No item 4, fala-se de como esses registros de armas devem ser armazenados, onde cada país decide o  método, porém, devem ser de fácil entendimento*, por pelo menos 30 anos de fabricação nacional e 20 anos para importadas e exportadas.

* – Nota do ID: entendimento da ONU.

Item 5, “Cooperação no Rastreio”.

Apesar das marcações serem de prerrogativa de cada país, é necessário que os pedidos de acesso as identificações obedeçam este documento da ONU. As informações trocadas são sigilosas e cabe a cada país assegurar isso.

Todo país poderá pedir a algum outro o rastreio de armas, para isso, precisará informar ao mesmo todos os dados, mais completos possíveis, que contextualizem o pedido, como por exemplo:

  1. Informações do incidente investigado, especialmente criminoso;
  2. Marcações das armas envolvidas;
  3. Onde e como usará essas informações;

O Estado que foi acionado deverá analisar o pedido e caso viável, prover o mais rápido e preciso possível tudo o que lhe foi solicitado, podendo pedir informações complementares.

Caso atrase e negue, deverá dizer os motivos. O Estado que teve o pedido negado poderá cobrar explicações junto a ONU.

Item 6, “Implementação”:

Implantar suas leis de armas e as diretrizes deste documento onde elas não existem (!).

! – Nota do ID: É piada isso, só pode.

Os países devem trabalhar em equipe na troca de informações sobre rastreio de armas.

Países com maior dinheiro público em seus cofres deverão ajudar aqueles com menor poder financeiro a implantar todas as diretrizes deste documento.

Os países tem a obrigação de ajudar a ONU a implantar todas as diretrizes deste documento nos demais países.

Os países tem a obrigação de ajudar a INTERPOL a trocar informações sobre as armas, marcações e rastreio deste documento.

Assim que possível, cada país deverá criar uma agência nacional que servirá apenas ao propósito deste documento (?!).

?! – Nota do ID: Outra piada de mau gosto.

Item 7, Atualização:

Os países deverão se reportar ao Secretário Geral da ONU de 2 em 2 anos informando tudo sobre as diretrizes deste documento, assim como a criminalidade em seus respectivos países, falar sobre exportações e importações de armas de porte e portáteis dentre outros assuntos que ajudem a ONU e os demais países a continuarem e melhorem o controle de armas.

Veja também:

  1. Controle de armas no Brasil: compilação de estudos pertinentes ao tema de controle das armas com enfoque para a realidade brasileira
  2. Exército Brasileiro (COLOG) ignora interesse público e tenta forçar restrições a armas
  3. Mas, infelizmente, os próprios militares reforçam o controle de armas
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Lucas Parrini(http://www.defesa.org)
Parrini é diretor estadual do Instituto DEFESA no RJ, estudante de criminologia e segurança pública e admirador de assuntos relacionados a combate.

2 comentários

  • Jaques disse:
    2 de julho de 2020 às 0:24

    O Exército já foi comprado.

    Responder
  • Paulo disse:
    17 de julho de 2020 às 0:00

    Só tem maçon nas altas patentes. Eles vão adotar isso com alegria. Se não eles, o STF ou o Congresso. É a agenda totalitária mundial sendo imposta com desculpinha filantrópica.

    Responder
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