Foi outorgada no dia 24 de Junho, a ITA 02 de 2015, que altera a e acresce dispositivos à ITA nº 01-DFPC, de 12 de março de 2015, que regula procedimentos relativos à expedição de Guia de Tráfego.
Em outras palavras, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados finalmente parece perceber os incontáveis erros e os injustificáveis ataques contra o povo brasileiro desde a emissão da portaria COLOG 01 de 2015, que reescreveu as normas para Atiradores, Colecionadores e Caçadores de modo draconiano e distante do interesse público.
É preciso admitir: a ITA 02 é uma gota de água em um deserto de bom senso, mas ainda assim, ela acena para o lado correto. Pela primeira vez uma norma foi publicada efetivamente com o objetivo de flexibilizar as regras ao invés de criar ainda mais dificuldades.
Para resumir, a nova Instrução Técnico Normativa emitida pela DFPC volta a prever a possibilidade de emissão de Guias de Trânsito Nacionais com validade de 12 meses, embora exija a declaração de ranking do atirador.
O COLOG permanece, contudo, descumprindo a lei, que prevê expressamente o porte de arma para atiradores. Além disso, mantém as mesmas premissas inconstitucionais, exigindo que o tiro seja esporte formal, enquanto a Constituição ordena no sentido oposto.
O Instituto DEFESA permanecerá lutando até que todo o Estado brasileiro comece a trabalhar a favor do país e de acordo com os melhores interesses do povo.
Clique aqui para ler a INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (ITA) Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Só temos que nos unir para conseguirmos nossos direitos
Finalmente o exército está abrindo os olhos pois isso só vem em benefício da nação que além de ser um esporte mantém o pessoal treinado para alguma eventual necessidade é uma grande fonte de renda para o exército
Até quando o povo brasileiro vai ser enganados por políticos vagabundos
Seria esse o artigo do EDD que confere o porte aos atiradores? Deveria ser um documento “permanente” como era o porte de armas? Obrigado
Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
E um absurdo que se exija que o esporte do tiro seja algo formal.
A mais de 23 anos eu o pratico de maneira informal como um hobby,
um passatempo favorito e não prejudiquei a ninguem e tão pouco a minha nação sempre respeitando as norma legais e porque agora e so agora decorridos mais de 20 anos tenho que ser excluído…?
ou obrigado a virar competidor de rendimento meio tarde não acham.? Teria de ser assim desde o começo estão estimulando a ilegalidade e os clubes clandestinos.
Prezado Lucas, vc tem infos sobre a volta do funcionamento do site da DFPC? Eu já havia enviado toda a documentação (sem obter resposta) quando o site saiu do ar.
Desde já agradeço!
Sempre fui um apaixonado por armas, tentei , engressar no exército mas fui dispensado. E gora encaminhei documentação para compra de uma mas,até agora nada do registro.faz 6 meses
Bom dia, sou apaixonado por armas, as pessoas de bem tentam fazer o certo, mas o certo pra eles é errado. Não iremos desistir o meu cr vai pra um ano e nada. Somos uma gota no deserto, mais indo para o lado certo, obrigado e que Deus abençoe todos nós,Amém.
pareceque a uma esperança, melhorou um pouco a situação, ou pelo menos nao precisamos mais de tanta paciencia, cr aqui no sul , sendo expedida em menos de um mes, craft idem