Instituto DEFESA
  • Início
  • O Instituto Defesa
    • Quem somos
    • Transparência
    • Ajude-nos
    • Informações sobre privacidade
    • Termos de uso
  • Informações
    • Dúvidas frequentes
    • Glossário
    • PL 3.722/2012
    • Outros Projetos de lei
    • Legislação vigente
    • Políticos
      • A nosso favor
      • Contra nós
    • Como comprar armas
      • Como comprar uma arma legalmente
      • Lista dos despachantes de armamento
      • Instrutores de armamento e tiro credenciados pela Polícia Federal
      • Psicólogos credenciados pela Polícia Federal
      • Armeiros Licenciados pela Polícia Federal
      • Onde comprar armas
    • Mitos e Verdades
    • Estatística e Ciência
    • Links
  • Nova Loja
  • Clubes de tiro
    • Região Centro-oeste
      • Distrito Federal
      • Goiás
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
    • Região Nordeste
      • Alagoas
      • Bahia
      • Ceará
      • Maranhão
      • Paraíba
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio Grande do Norte
      • Sergipe
    • Região Norte
      • Acre
      • Amapá
      • Amazonas
      • Pará
      • Roraima
    • Região Sudeste
      • Espírito Santo
      • Minas Gerais
      • Rio de Janeiro
      • São Paulo
    • Região Sul
      • Paraná
      • Rio Grande do Sul
      • Santa Catarina
  • Blog
    • Artigos
    • Armas
    • Reação armada
    • Notícias
    • Vídeos
    • Humor
    • História
    • Eventos
    • Eu escolhi viver
  • Fórum
  • Junte-se a nós
11 de dezembro de 2014

Entrevista com Dep. Peninha sobre relatório do PL 3.722/12

Entrevista com Dep. Peninha sobre relatório do PL 3.722/12
11 de dezembro de 2014

Veja também:

  1. Lucas Silveira conversa com Dep. Rogério Peninha sobre andamento do PL 3.722/12
  2. Veja como ficou o relatório do Dep. Cláudio Cajado sobre o PL 3.722/12
  3. Em entrevista à Gazeta do Povo, Lucas Silveira chuta o balde ao falar da legislação sobre armas
Compartilhar:

12 comentários

  • paulo henrique bernerstorf disse:
    11 de dezembro de 2014 às 11:43

    E QUANTO AQUELE ABSURDO SOBRE O AIRSOFT E PAITBALL ALGUEM VAI FAZER ALGUMA COISA AI POR NOS PEDIMOS POR SUAS AJUDA EM RETIRAR AQUELE PARAGRAFO 5 16

    Responder
    • Adauceri disse:
      12 de dezembro de 2014 às 22:50

      Como praticante de airsoft e preocupado com o impacto que as inovações advindas com o PL 3722/2012 trarão ao airsoft e ao paintball, a saber os artigos 88 e 104 (abaixo transcritos), peço a ajuda de a quem o assunto possa interessar (jogadores, empresários do ramo, autoridades e simpatizantes) a comparecerem à audiência pública que se realizará em 26.11.2014 na Câmara dos Deputados em Brasília/DF, a fim de participarem das discussões sobre o tema, e como forma de exercerem a cidadania e a defesa do airsoft e do paintball, uma vez que os mencionados dispositivos do PL, na prática, darão à arma de pressão (airsoft e paintball) o mesmo tratamento dispensado à arma de fogo, sem nenhuma ressalva ou distinção:

      “Art. 88. Assemelha-se aos crimes dos arts. 79 a 87, com a pena reduzida à metade, a conduta que envolver munição, acessório de arma de fogo ou sua peça ou componente, arma de pressão ou de incapacitação neuromuscular, artefato explosivo ou incendiário ou outro produto controlado, desde que sua posse possa constituir risco para a incolumidade pública ou configurar ato preparatório para outro crime, simulação, dissimulação ou tentativa de descaracterização da conduta delituosa neles referida.
      Parágrafo único. O juiz poderá aplicar a pena de detenção e, de qualquer modo, reduzir a pena até um sexto se, tratando-se de munição ou explosivo, a quantidade apresentar risco mínimo.
      …
      Art. 104. A venda de armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, com calibre menor ou igual a seis milímetros, poderá ser feita por lojas autorizadas a praticar o comércio de armas de fogo, para maiores de dezoito anos, observado o limite de três unidades por adquirente e as condições constantes no art. 16, salvo seu inciso V.
      § 1º Nas mesmas condições do caput, será admitida a venda de uma arma para maior de catorze anos, assistido por quem lhe detenha o poder familiar.
      § 2º O comprovante de venda deve discriminar as características da arma, nome completo, filiação e endereço do adquirente e de quem lhe tenha assistido, se for o caso, valendo como autorização para o respectivo porte.”

      Merece especial atenção o disposto no artigo 16, inciso IV do PL, porque fere o princípio da presunção de inocência, ao proibir a aquisição de arma de fogo, e também de pressão (airsoft e paintball, conforme o artigo 104, caput), àquele que estiver sendo apenas investigado em inquérito policial ou inquérito policial militar por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência:
      “Art. 16. São requisitos para a aquisição de arma de fogo de uso permitido:
      …
      IV – Não estar sendo investigado como indiciado em inquérito policial ou inquérito policial militar por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência.”

      Seria de suma importância o envio de representantes do airsoft e do paintball para participarem.

      Gostaria muito que o arisoft e o paintball ficasse fora desta, já que está sendo tratado no PL 4546/2012 de Alexandre Leite – DEM/SP, que regulamenta os jogos de ação e seus equipamentos no Brasil, mais especificamente o airsoft e o paintball.

      A votação do relatório do PL será em 10.12.2014 e a sua participação é de suma importância.

      Fontes:
      http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=541857
      http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1150399&filename=Tramitacao-PL+3722/2012
      http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=557180

      Responder
      • Adauceri disse:
        12 de dezembro de 2014 às 22:52

        Esta foi uma nota que fiz antes da Audiência Pública do dia 26.11.2014 – PL 3722/2012 (substitui a Lei 10.826/03, conhecido como o “Estatuto do Desarmamento”) – Votação em 10.12.2014 que foi adiado e como está as coisas muito complicadas.

        Responder
  • André Souza Lima disse:
    11 de dezembro de 2014 às 12:18

    Poxa, proibir a recarga é sacanagem visto que uma munição de .38 spl. nova gira em torno de R$4,00 e a recarga do mesmo estojo em média é de R$0,65. Esse relatório inviabiliza o tiro esportivo já que uma munição nova tem o valor de mais ou menos 6 recargas.

    Responder
  • Cássio Siqueira disse:
    11 de dezembro de 2014 às 14:02

    A proibição de recarga é prejudicial até para o governo, que teriam os custos de treinamento de suas polícias tremendamente inflacionados. Ou, talvez, se a corda arrebentar pelo lado mais fraco, o treinamento poderia até ser inviabilizado.

    Gente, sinto que, na verdade, há muito mais especialistas em direitos humanos do que em segurança pública. Não que se deva desistir do primeiro em favor do segundo, mas é preciso priorizar; acredito que direitos humanos devem ser observados DENTRO DO CONTEXTO da segurança pública, que também deveria avaliar que impacto os cidadãos legalmente armados têm nos índices de homicídios. Acredito que uma pesquisa nesse sentido resultaria em zero, índice que de forma nenhuma justifica o rigor que se pratica e que se pretende no controle desse público (mesmo antes de 2003).

    Responder
    • Lucas Parrini disse:
      11 de dezembro de 2014 às 14:49

      O que eu vejo sobre o que temos como Direitos Humanos, é aplicado como um sistema que escolhe quais humanos recebem direitos, esquecendo e/ou ignorando os demais.
      E o que vejo como Segurança Pública me dá a impressão de ser ser um trabalho amador, pois preferem remediar o problema do que previnir.

      Responder
      • Flávio disse:
        12 de dezembro de 2014 às 11:18

        Melhor coisa sobre direitos humanos q já li.

        Responder
  • João Casavecchia disse:
    11 de dezembro de 2014 às 14:28

    PESSOAL, A QUESTÃO DA LIBERACAO PARA PORTE SOMENTE DEPOIS DE 5 ANOS DE POSSE É OSSO!
    2 ANOS NÃO SERIAM SUFICIENTES?
    QUAL A JUSTIFICATIVA DE 5 ANOS, SENÃO DIFICULTAR O EXERCÍCIO DO DIREITO?

    Responder
    • Lucas Parrini disse:
      11 de dezembro de 2014 às 14:40

      João, pelo o que eu entendi, em 5 anos o porte é automático. Se desejar tê-lo antes, pode pedir a qualquer momento.

      Responder
      • Roberto disse:
        12 de dezembro de 2014 às 10:19

        sim antes pode pedir, ma obviamente não receber KKKKKK

        Responder
        • Lucas Parrini disse:
          12 de dezembro de 2014 às 11:09

          É verdade, rs!
          Ahh, deixa de ser pessimista hahaha!!

          Responder
  • paulo henrique bernerstorf disse:
    13 de dezembro de 2014 às 2:11

    VENHO PEDIR GENTILMENTE FALAR SOBRE A O PALAGRAFO QUE ELE COLOCA SOBRE ARMAS DE PRESAO O AIRSORFT E PAITBALL PRATICADO GRANDEMENTE NESSE PAIS É UM ABSURDO PEDIMOS EM NOME DE TODA FEDERAÇAO DO ESPORTE QUE ISSO SEJA REVISTO OU ATE TIRADO PEDIMOS PARA QUE VCS QUE TEM CONTATO COM ELES QUE NOS AJUDEM POFAVOR COMO PRATICANTE DO ESPORTE E TOTALMENTE A FAVOR DO ARMAMENTO POR EU TRABALHAR NA AEREA DE SEGURANÇA SECRETARIA DE SEGURANÇA DE MINHA CIDADE COMO FUÇIONARIO PULBLICO EU AGRADEÇO

    Responder
  • Deixe uma resposta Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Categorias

    • A nosso favor
    • Armas
    • Artigos
    • Caça e Pesca
    • Citações
    • Clubes de Tiro
    • Cobre de seu político
    • Contra nós
    • Decisões judiciais
    • Desmontagens
    • Destaque
    • Ebooks
    • Entrevistas
    • Equipamentos
    • Estatística e Ciência
    • Eu escolhi viver
    • Fotos de armas e munições
    • História
    • Humor
    • Imagens
    • Legislação vigente
    • Mitos e Verdades
    • News
    • Notícias
    • Outros
    • Parceiros
    • Parcerias
    • Políticos
    • Projetos de lei em tramitação
    • Reação armada
    • Sem categoria
    • Sobrevivencialismo
    • Técnica e Tática
    • Transmissões ao vivo
    • Treinamento e técnica
    • Vídeos

    Arquivos

    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • julho 2020
    • junho 2020
    • maio 2020
    • abril 2020
    • março 2020
    • fevereiro 2020
    • janeiro 2020
    • dezembro 2019
    • novembro 2019
    • outubro 2019
    • julho 2019
    • junho 2019
    • maio 2019
    • abril 2019
    • março 2019
    • fevereiro 2019
    • janeiro 2019
    • dezembro 2018
    • novembro 2018
    • outubro 2018
    • setembro 2018
    • agosto 2018
    • julho 2018
    • junho 2018
    • maio 2018
    • abril 2018
    • março 2018
    • fevereiro 2018
    • janeiro 2018
    • dezembro 2017
    • novembro 2017
    • outubro 2017
    • setembro 2017
    • agosto 2017
    • julho 2017
    • junho 2017
    • maio 2017
    • abril 2017
    • março 2017
    • fevereiro 2017
    • janeiro 2017
    • dezembro 2016
    • novembro 2016
    • outubro 2016
    • setembro 2016
    • agosto 2016
    • julho 2016
    • junho 2016
    • maio 2016
    • abril 2016
    • março 2016
    • fevereiro 2016
    • janeiro 2016
    • dezembro 2015
    • novembro 2015
    • outubro 2015
    • setembro 2015
    • agosto 2015
    • julho 2015
    • junho 2015
    • maio 2015
    • abril 2015
    • março 2015
    • fevereiro 2015
    • janeiro 2015
    • dezembro 2014
    • novembro 2014
    • outubro 2014
    • setembro 2014
    • agosto 2014
    • julho 2014
    • junho 2014
    • maio 2014
    • abril 2014
    • março 2014
    • fevereiro 2014
    • janeiro 2014
    • dezembro 2013
    • novembro 2013
    • outubro 2013
    • setembro 2013
    • agosto 2013
    • julho 2013
    • junho 2013
    • maio 2013
    • abril 2013
    • março 2013

    © 2012-2019
    Instituto DEFESA

    Tv José Perine, 202
    Quatro Barras/PR
    Whatsapp (41) 9637-5073
    Anexo à Academia Brasileira de Armas

    • Home
    • Associados
    • Blog
    • Fórum
    • Loja
    • Treinamento
    • Contato
    • Mapa do site