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30 de maio de 2013

PL 1448/2011

PL 1448/2011
30 de maio de 2013

Autoria: Dep. Rosinha (PT/PR)

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento e dá providências correlatas.

Explicação da Ementa

Estabelece penalidades para entidades desportivas, estandes, escolas, clubes ou academias que admitem, para treinamento de tiro, criança ou adolescente.

Comentários da DEFESA.ORG

O PL 1448/2011 é uma gravíssima ameaça ao esporte do tiro no Brasil, pois pretende impedir completamente a prática do tiro esportivo por crianças e adolescentes.  Sabe-se que o tiro é uma das poucas modalidades esportivas que permitem participantes de alto desempenho desde a infância até idades bem avançadas. Oportunidade única de estreitar relações familiares, quando avós, pais e filhos praticam, juntos, uma mesma atividade saudável.

No Brasil, especificamente, tivemos a honra de ter nosso primeiro medalhista olímpico, Guilherme Paraense, em 1920, usando uma pistola emprestada, depois de ter o seu equipamento roubado durante a viagem.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, tão criticado pelos brasileiros, atualmente dispõe em seu artigo 242:

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

Este artigo já é um absurdo como está, pois coloca na mesma situação um pai que, responsavelmente, instrui o filho sobre armas de fogo que podem salvar sua vida, e um traficante que entrega uma arma para um garoto participar de práticas criminosas.

O que o Dep. Rosinha do PT/PR propõe, é ainda mais grave: ele quer que sejam tratados como os traficantes exemplificados acima, o diretor, gerente, preposto ou funcionário de entidade desportiva, estande, escola, clube ou academia que admite, para treinamento de tiro ou sua assistência, criança ou adolescente, ainda que acompanhado de seu responsável legal, pouco importando a intenção do agente.

Confira o texto do Projeto:

 Art. 2º O art. 242 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Na mesma pena incorre o diretor, gerente, preposto ou funcionário de entidade desportiva, estande, escola, clube ou academia que admite, para treinamento de tiro ou sua assistência, criança ou adolescente, ainda que acompanhado de seu responsável legal. (NR)”

Resta evidente que para o Dep. Rosinha (PT/PR) equipara a criminosos aqueles que incentivam a saudável prática do Tiro Esportivo, praticado e incentivado em todos os países do mundo.

Na justificação do Projeto, o Dep. Rosinha (PT/PR) deixa claro o seu preconceito com o esporte do tiro, citando:

“…propicia a difusão da cultura da arma, totalmente inapropriada para um país pacífico como o nosso”

Este absurdo Projeto de Lei, em 23/05/2012, recebeu parecer favorável (pasmem) da Comissão do Turismo e do Desporto. Todavia, em 15/10/2012,  a Comissão da Seguridade Social e Família emitiu parecer pela rejeição.

O Projeto deve ir a votação no Plenário, e a atuação de todos os cidadãos é imprescindível.

Link para a íntegra do PL

rosinhaEntre em contato com o Autor, não se omita:

  • Nome civil: FLORISVALDO FIER
  • Aniversário: 12/11
  • Profissão: Médico e Servidor Público
  • Partido/UF: PT / PR / Titular
  • Telefone: (61) 3215-5474 – Fax: 3215-2474
  • Legislaturas: 99/03 03/07 07/11 11/15
  • Escritório Paraná: Rua Desembargador Ermelino de Leão, 484, 80410-230 Curitiba (41) 3232.6578
  • Gabinete Brasília: Câmara dos Deputados, Anexo 3, gabinete 474, Brasília (61) 3215.3474
  • E-mail: dep.dr.rosinha@camara.leg.br
  • Site Oficial: https://drrosinha.com.br/
  • Twitter: https://twitter.com/DrRosinha
  • Facebook: https://www.facebook.com/DoutorRosinha13
  • YouTube: https://www.youtube.com/drrosinha

Veja também:

  1. PL 4007/2012
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1 comentário

  • thiago Schwanck Ghedin disse:
    30 de julho de 2014 às 12:12

    Bom Dia
    Venho atraves deste email, que vcs senhores deputados e senadores federais que vejam nossa realidade, nos participantes de clubes de tiro corremos muitos ricos quando saimos para viajar para outras cidades para participarmos de provas, textes, campeonatos, e nao podemos portar nem uma arma para legitima defesa, pois ja houve casos de colegas serem roubados em viagem, levando todas suas armas, ficando só frustacao, constrangimento e o trabalho de cancelar os documentos das armas.( PRECISAMOS AO MENOS DE UMA ARMA DE PORTE PARA LEGITIMA DEFESA.) Á pratica de tiros é um esporte como também um robe.
    GRATO…….

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