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30 de junho de 2014

Porte inexpressivo de munição não viola Estatuto do Desarmamento, diz TJ-RS

Porte inexpressivo de munição não viola Estatuto do Desarmamento, diz TJ-RS
30 de junho de 2014

30 de junho de 2014, 08:21h

Por Jomar Martins

Portar ou possuir pouca quantidade de munição não tem o potencial lesivo necessário para caracterizar o crime tipificado no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou da condenação um homem flagrado com cinco cartuchos de revólver calibre .38 na cidade de Giruá.

No juízo de primeira instância, ele não negou a posse da munição. Explicou que a encontrou jogada na rua, perto do seu veículo. E justamente na hora em que se dirigia à Delegacia de Policia, para entregá-la, foi abordado pelos policiais.

A juíza Bianca Prediger Sawicki, da 1ª Vara Judicial de Giruá, acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público e condenou o acusado à pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de multa. Na dosimetria, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Com base no dispositivo do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, a julgadora entendeu que existe equiparação entre porte de arma de fogo e porte de munição. Logo, o mero transporte, que não foi negado pelo réu, incide no tipo penal, já que põe em risco a incolumidade pública.

Mudança
O desembargador Aristides de Albuquerque Neto manteve a sentença da juíza, entendendo que, apesar da pequena quantidade, a munição expressa potencialidade lesiva. “O simples fato de possuir munição de uso permitido, mesmo que desacompanhada de arma de fogo, caracteriza o delito previsto no artigo 12 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato”, justificou em seu voto.

O relator da Apelação, desembargador Gaspar Marques Batista, fez prevalecer o seu entendimento no colegiado. Para ele, os projéteis configuram munição de pouquíssima expressão, incapazes de gerar a potencialidade lesiva necessária para caracterizar o crime tipificado no Estatuto.

“Além de não causar risco de lesionar o bem jurídico tutelado, a posse ou porte de munição de pequena monta não configura caráter comercial. De salientar-se que o réu não é homem dado à prática criminosa, não registrando antecedentes”, escreveu no acórdão.

Para Batista, o réu já foi suficientemente punido, pois sofreu os incômodos gerados pela prisão e consequente processo-crime. Seu voto foi seguido pela maioria. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 5 de junho.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

 

Extraído de https://www.conjur.com.br/2014-jun-30/porte-inexpressivo-municao-nao-viola-estatuto-desarmamento

Veja também:

  1. Posse irregular apenas de munição não é crime, decide TJ-RS
  2. A INEFICÁCIA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NA REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE
  3. Porte de armas brancas não é crime (nem contravenção)
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26 comentários

  • Antônio Luiz disse:
    30 de junho de 2014 às 11:51

    Muito bom termos essas orientações,ferramenta muito útil.

    Responder
    • Josue Belta disse:
      9 de agosto de 2014 às 12:02

      Bom, ao meu ver existem outros crimes bem mais relevantes do que este, que para mim o cidadão não cometeu crime nenhum, muito embora o estatuto do desarmamento diga que sim. Senhores, analizemos a situação absurda, pois o TJ deixou de julgar casos muito mais relevantes, a policia deixou de atender situações muito mais serias, só para dar uma dor de cabeça ao cidadão de boa fé, pergunto, que país é este…. Parabéns ao TJ do RS.

      Responder
  • Juniorturra disse:
    30 de junho de 2014 às 13:05

    Desculpe minha ignorância, mas e o porte de uma espada ou um Besta, ou até mesmo um arco e flecha, seria considerado porte ilegal de arma? Att.

    Responder
    • Lucas Silveira disse:
      30 de junho de 2014 às 14:08

      Oi Turra, por favor, leia o artigo que segue:
      http://www.defesa.org/porte-de-armas-brancas-nao-e-crime-nem-contravencao

      Responder
      • Andre disse:
        1 de julho de 2014 às 12:18

        Link ta dando quebrado

        Responder
        • Lucas Silveira disse:
          2 de julho de 2014 às 18:49

          Corrigido!

          Responder
      • jorge disse:
        5 de julho de 2014 às 14:07

        Bom dia Lucas como faço uma declaração de necessidade p adquirir uma arma

        Responder
        • Lucas Silveira disse:
          5 de julho de 2014 às 15:14

          Oi Jorge,

          Não existe modelo, é só escrever uma lauda em vernáculo expondo os motivos.

          Responder
    • Emerson Camargo disse:
      5 de setembro de 2014 às 15:46

      Sou praticante de tiro com arco, e não é considerado como porte de arma ilegal,arcos e bestas(crossbow) entram como arma branca que é legal.

      Responder
  • Vinicius Closs disse:
    30 de junho de 2014 às 18:57

    Porte de munição é muito menos “perigoso” que o porte de qualquer fogo de artificio vendido no Seu Quincas na esquina.

    Responder
  • japiasu' disse:
    30 de junho de 2014 às 21:47

    Porque não vão pensar em desarmar os fora da lei.o cidadão de bem não teria que ser desarmado.sou de opinião que todos deveriam andar armados desde que tenham condições para isso.devidamente conprovado

    Responder
    • Patricia disse:
      6 de julho de 2014 às 10:40

      Esse discurso além de ridículo não leva a lugar algum. Além do mais me diz uma coisa. Em que lugar do mundo as pessoas tem porte de arma.

      Responder
      • Lucas Silveira disse:
        6 de julho de 2014 às 11:04

        Não sei se eu entendi sua pergunta, Patrícia.

        Os cidadãos têm direito de portar armas em praticamente todas as democracias do mundo. Só onde impera o comunismo e/ou o totalitarismo é que são impedidas, como infelizmente é o nosso caso no Brasil.

        Responder
  • Ismael Cortez disse:
    1 de julho de 2014 às 4:20

    muito bons os dados apresentados….mas eu estou realmente comessando a desistir do brasil….vou torcer pra este lugar maravilhoso com os politicos mais nefastos existentes melhorar….de longe….se melhorar eu volto…

    Responder
  • Bruno disse:
    4 de julho de 2014 às 15:19

    Não quero confrontar a ideologia do site, já que também compartilho dela, mas essa decisão é equivocada e confronta diretamente o texto da lei e o entendimento dominante dos tribunais superiores. Os artigos 14 e 16 da Lei 10.826 trazem expressamente em seu texto que portar arma de fogo, munição ou acessório de arma de fogo se enquadram naquela conduta típica. ‘Porte de arma de fogo’ de uso permitido ou restrito é apenas o “nomen juris” do crime, não havendo que se falar em equiparação nas condutas. Ademais, se o legislador não quisesse punir o porte de munição, independente da quantidade, não teria escrito munição no texto do dispositivo legal sem maiores especificações, dessa maneira, entendendo que há potencialidade lesiva fato do agente portar munição.

    Responder
  • Edmundo Xavier disse:
    4 de julho de 2014 às 16:28

    Isso depende também do bom senso do policial que fez a abordagem ! Semana passada comprei 10 cartuchos .38, a moça do balcão embrulhou os cartuchos e me entregou, quando estava saindo do estabelecimento, fui abordado por 2 policiais militares, eles sem fazer alarde me perguntaram se eu tinha permissão para comprar os cartuchos, eu disse que estava renovando minha munição e mostrei o CRFAF, Eles disseram que estava tudo ok, agradeceram e foram embora. Seria mais sensato os policias que efetuaram a prisão desse cidadão, acompanharem ele até a delegacia para ele entregar os cartuchos e todos voltarem para suas casas, trariam evitado aborrecimentos !

    Responder
    • Lucas Silveira disse:
      5 de julho de 2014 às 10:52

      Oi Xavier,

      Infelizmente não podemos contar com o bom senso de ninguém, especialmente quando estamos colocando em jogo a nossa liberdade. Temos que lutar para derrubar este estatuto draconiano e quaisquer restrições às armas de fogo.

      Responder
      • Arthur de Oliveira disse:
        6 de setembro de 2014 às 6:38

        Eu como PM ( se um dia deus me ajudar vou ser um ) teria vergonha de prender o sujeito sem antes ver se o cidadão está com documentos ou se tem passagens e ETC , em último caso se não houvesse jeito eu teria que levar para delegacia , pois infelizmente não é culpa do policia se o brasil não respeita o cidadão e ainda insiste em prender o cidadão com essa droga de estatutozinho barato.

        Responder
    • Prep maré disse:
      12 de janeiro de 2015 às 22:27

      A lei existe para ser cumprida e não cabe ao agente da lei, no caso específico o policial, analisar se o cidadão é de bem…se não possui antecedentes criminais, ou se está dizendo a verdade. Se deparou com alguém com determinado material e não possui autorização para portar tal arma ou munição deverá ser preso e encaminhado a delegacia, caso contrário incorrerá no crime de prevaricação. Os policiais agiram corretamente ao meu ver e quanto a decisão do tribunal é algo a se questionar pois aquela munição poderia ser usada por um criminoso e quem sabe vitimar um inocente. Quem garante que o indivíduo com as munições não tenha mentido, será que ele realmente iria entregar na delegacia? Existem diversos criminosos contumazes que não possuem antecedentes criminais. Abram a mente. Abraços.

      Responder
      • Lucas Silveira disse:
        13 de janeiro de 2015 às 8:21

        https://www.defesa.org/sobre-covardia-omissao-e-cumprimento-de-leis/

        Responder
  • Edilson-JP disse:
    4 de julho de 2014 às 20:47

    Boa noite, primeiro do que tudo quero
    parabenizar o instituto DEFESA.ORG, pelo
    excelente trabalho na campanha do ARMAMENTO
    e quero dizer que apoio 100%.
    Amigo, Lucas quer dizer que nós compramos
    uma pistola, e não podemos nem conduzir a
    munição?

    Responder
    • Lucas Silveira disse:
      5 de julho de 2014 às 10:29

      OI Edilson, bem-vindo e obrigado pelas palavras de incentivo.

      Você PODE transportar a munição pertinente à sua arma. O que a decisão do TJ-RS expôs foi que o porte de uma munição em desacordo com a lei, em quantidades pequenas, não tipifica crime.

      Ou seja, se você estiver na rua com uma munição 7.62, por exemplo, não é crime, PARA o TJ-RS.

      É importante também não confundir com o porte da arma, que é proibido no Brasil, salvo exceções elencadas no art 6º da Lei 10.826/03.

      Responder
      • Leonardo Bianchi disse:
        29 de outubro de 2015 às 21:23

        Aqui na região principalmente RS e SC temos uma cultura diferente.A população num geral tem um pensamento menos desarmamentista que a maioria dos outros estados da federação.

        Responder
  • moacir sergio e silva disse:
    6 de julho de 2014 às 14:04

    fiz uma busca de nossa constituição, atualizada da câmera dos deputados, estava dando uma lida são 450 pag em pdf,dei uma olhada meio por cima como se diz no popular, vejam o que diz sobre nossos direitos. art5º todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida à liberdade,à igualdade,à segurança e a propriedade. 1º violação de nosso direito neste artigo com a lei do desarmamento,se todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,por que? o cidadão tem o tratamento diferente de algumas categorias? 2º violação do artigo 5ºgarantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes a inviolabilidade do direito à propriedade. 2º violação,já no artigo 5º tivemos duas violações de direito,o direito de igualdade, direito à propriedade,o ato de ter posse de arma de fogo que esta em discussão. capítulo XX||- é garantido o direito a propriedade 3º violação do capítulo 22 que garante o direito a propriedade. L|V- NINGUÉM SERÁ PRIVADO DA LIBERDADE OU DE SEUS BENS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 4º VIOLAÇÃO DO CAPÍTULO 54 O PROCESSO DE DEU ATRAVÉS DO PLEBISCITO SEM O CONHECIMENTO DA LEI VIGENTE. O VOTO FOI SIM OU NÃO, MAS SEM SABER O QUE VIRIA A SEGUIR,SE HOUVESSE SIDO APRESENTADO NÃO SERIA APROVADO,ENTÃO O PROCESSO NÃO FOI DEVIDO,FOI ENGANOSO QUE FEZ O POVO ACREDITAR. por fim uma notícia que pode ser boa,não sou o tal nas leis mas já é um caminho. CAPÍTULO |V ART 14- A SOBERANIA POPULAR SERÁ EXERCIDA PELO SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO DIRETO E SECRETO,COM VALOR IGUAL PARA TODOS,E,NOS TERMOS DA LEI, MEDIANTE:(ECR NUMERO 4/1994 E 1 EC NUMERO 16/1997) |-plebiscito ||-referendo |||-iniciativa popular A MAIS ALGUMAS CITAÇÕES ABAIXO MAS PARA A DISCUSSÃO EM QUESTÃO SERÁ PELA INICIATIVA POPULAR DE COLHER ASSINATURAS,REGISTRAR E ENCAMINHAR PARA O CONGRESSO QUE NÃO PODERÁ NOS NEGAR ESTE DIREITO QUE ESTA ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE REGE AS DEMAIS LEIS DO PAÍS TODAS AS LEIS ESTÃO SUBMETIDAS A CONSTITUIÇÃO, NÃO PODENDO FERIR OS DIREITOS POR ELA ASSEGURADOS, JÁ OUVI VÁRIOS PARLAMENTARES COMENTAR QUE ESTA LEI E INCONSTITUCIONAL,MAS DESCOBRI POR MIM MESMO E PELA PESQUISA DO QUE SE TRATA, POIS NUNCA DISSERAM NADA A MAIS QUE ESTA PALAVRA, SE VIEREM COM REFERENDO OU PLEBISCITO JÁ AO MENOS ESTAMOS VACINADOS CONTRA ESTA ENGANAÇÃO, ESPERO TER CONTRIBUÍDO BOA TARDE DE DOMINGO DIA/06/07/2014.

    Responder
  • Edilson JP-PB disse:
    12 de julho de 2014 às 12:17

    Bom dia amigos!

    Primeiro quero agradecer ao amigo Lucas
    pela resposta, a minha pergunta.
    Amigo Moacir, no Brasil não e bem assim
    que as coisas fucionam; A maioria dos DEP.
    FEDERAL tem porte de armas, os SENADORES tem
    porte de arma, e os que não tem, á seguraça particular
    deles tem. E você tem? Então amigo essa balela da constituição
    não se aplica prá nós cidadãos de bem, nós vivemos
    no pais que os politicos fazem o que favorece a eles,
    e cada dia que passa fica mais dificil de mudar isso,
    porque os canidatos são os mesmo, e não se tem em quem votar
    infelismente isso é BRASIL!

    Responder
  • João Cirino Gomes disse:
    20 de setembro de 2014 às 10:31

    O Brasil civilizado, dos corruptos patifes, e dos patriotas idiotas.

    No passado; patifes políticos e sacerdotes usaram o subterfúgio do desarmamento, e da religião, para subjugar os índios americanos.

    Depois de desarmá-los, foram com força e crueldade para cima deles. Tomaram suas terras, e os confinaram em pequenas reservas. Transformando guerreiros orgulhosos, em submissos farrapos humanos, levando-os, a uma condição de mendigos.

    E no Brasil, alguns tiranos estão usando este mesmo artifício para se prevenirem; pois temem que a população insatisfeita, com as injustiças das estruturas sociais, deixe que seus pensamentos vaguem pela nuvem da rebelião.
    Eles sabem, que seres marginalizados por um sistema corrupto, dificilmente se tornarão um monumento de serenidade e alto controle.

    E como poderão controlar homens sem perspectivas de vida, que tem a consciência sangrando, por verem terras férteis em abundância, e seus filhos desnutridos morrendo de inanição?

    A estratégia esta sendo, manietar e prender parte das vitimas deste sistema enganoso em currais eleitorais; e para acalmá-los, usam as verbas que roubam descaradamente do próprio povo, ou seja, dos aposentados!
    Mas, e se um dia, este povo acordar, a paciência esgotar, e toda a população revoltada se juntar e marchar pela terra, querendo o cumprimento da democracia, e dos direitos iguais, tão prometidos em época de eleição?

    E se exigirem uma verdadeira justiça, e justa distribuição de renda?
    Os corruptos conhecem esta possibilidade; e temerosos, estão se precavendo:
    Se este pessoal se unir, melhor que estejam com a barriga vazia, músculos atrofiados, e com paus e pedras nas mãos!

    Já ficou mais que provado: A verdadeira causa da violência, são os desfalques nos cofres públicos, e a ganância que deixa o povo abandonado as margens, sem moradia, sem trabalho, sem educação,sem acesso a saúde e sem opção de vida digna!
    Estão roubando e desviando as verbas, que poderiam dar princípios básicos a sociedade!

    Nós sabemos, que não são só as armas que matam; através de fatos, podemos concluir, que até mesmo uma caneta, nas mãos de seres insensíveis, se torna uma arma, e mata mais que epidemia.

    Para comprovar tal fato, basta recordarmos “Santos Dumont”, um cientista consciente que se suicidou decepcionado, por ver o avião, sua invenção, ser usado para jogar bombas.

    Os políticos estão preocupados, mas não é com o bem estar da população, ou com a diminuição da violência!

    Pois, se estivessem preocupados com o bem estar da população; eles dariam mais atenção à saúde e a educação, que são princípios básicos.

    Seriam mais éticos!
    E Dariam exemplo de honestidade, arrancando as flores espinhosas dos vasos internos, apurando com mais rigor, os atos vergonhosos de fraude e corrupção!

    Em primeiro lugar, acabariam com a imunidade, que contradiz com a democracia, e da aos corruptos, à certeza da impunidade!
    Sorte é que; enquanto o povo é engambelado com desculpas esfarrapadas, os hipócritas que os oprime, continuam lhes passando mel na chupeta, com promessas, se passando por salvadores da pátria!

    Mas até quando; conseguirão manter a população ludibriada, desunida e na ilusão?

    A tirania é antiga! E só vai acabar, quando o homem tomar consciência, de que o mundo será melhor sem ela!
    E enquanto isto não acontece, o espetáculo neste circulo vicioso só tende a continuar.

    Ai esta a formula usada, para um Brasil civilizado, de corruptos patifes, e patriotas idiotas.

    Sem investimento em saúde, educação, segurança, moradia, e trabalho com salários dignos; o Brasil pode até prosperar; mas seu povo estará regredindo no tempo!

    Talvez regressemos até os tempos medievais, pois cansamos de ver políticos usando, e abusando dos impostos em beneficio próprios; criando desta forma, uma raça de cordeiros submissos, dependentes e desinformados!

    Muitos subjugados, ao bel prazer, dos mesmos hipócritas, corruptos e demagogos, que falam em democracia, ética, justiça social e justa distribuição de renda; enquanto acumulam fortunas ilicitamente, se achando semideuses; acima da constituição, da lei, da justiça, do bem e do mal!

    Ordem e progresso é?

    Com tanta ganância e corrupção; estes crápulas, estão é esculhambando com a Democracia, com a cidadania, com a Bandeira, com a Pátria, com a “Ordem e com o Progresso”!

    As ordens estão sendo para os humildes, e o progresso para os poderosos!

    Responder
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