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8 de janeiro de 2015

Sobre o atentado terrorista em Paris

Sobre o atentado terrorista em Paris
8 de janeiro de 2015

Paris

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15 comentários

  • Joabe disse:
    8 de janeiro de 2015 às 11:51

    Verdade, da até um nó na garganta a forma de como este Policial foi assassinado quantas vidas nao poderiam ter sido salvas se não fossem estes desarmamentista nojentos. Torço para que 2015 possamos derrubar este estatuto no congresso.Mas ai vai minha pergunta o que acontece se nossa presidente vetar ?? e ai ??

    Responder
    • Piccony disse:
      8 de janeiro de 2015 às 12:51

      Alguém vai ter q dar um jeito nela.

      Responder
    • Marcio Nascimento disse:
      8 de janeiro de 2015 às 13:43

      @Joabe Se a presidente vetar e o congresso reaprovar a lei, a mesma é aprovada sem precisar passar pela Presidente.

      Responder
    • Paullo disse:
      8 de janeiro de 2015 às 15:34

      Caso o Congresso Nacional aprove um Projeto de Lei e o Presidente da República o vete, o congresso tem 30 dias para apreciar o veto, podendo mantê-lo ou rejeitá-lo, por maioria absoluta. Caso o veto seja rejeitado, o Presidente da República fica obrigado a publicar a Lei, se não o fizer, o Congresso Nacional faz.

      Art. 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

      § 5º – Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

      § 7º – Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

      Responder
    • Leo Dias disse:
      9 de janeiro de 2015 às 13:51

      Caso seja vetado, volta para o congresso, é feita nova votação e se aprovado, vira lei vigente após publicação no DO.

      Responder
    • Davi disse:
      9 de janeiro de 2015 às 20:50

      Infelizmente tenho quase certeza que a PresidAnta vai vetar…

      Responder
    • Edson disse:
      10 de janeiro de 2015 às 15:47

      A solução é simples, é só atirar nela primeiro.

      Responder
  • Lucas Parrini disse:
    8 de janeiro de 2015 às 12:16

    Pow, simples e óbvio!

    Responder
  • Joabe disse:
    8 de janeiro de 2015 às 12:48

    PAU NELA !!!!!!!!!!!!

    Responder
  • Rafael Luiz Corrêa disse:
    8 de janeiro de 2015 às 16:33

    Sou a favor de armar armar população. Mas tem outra coisa, por exemplo: c um dia eu precisar reagir em legítima defesa, ou em defesa de terceiros, e eu vier a matar o vagabundo, e bem capaz q os “direitos dos manos” caia matando sobre mim e eu vá preso. C fosse ao contrário e eu fosse morto o cara seria absolvido como vítima da sociedade.
    Temos q mudar essas leis pro vagabundos, extinguir os direitos humanos do país, e aprovar a lei armamentista.

    Responder
    • Diego disse:
      9 de janeiro de 2015 às 13:01

      Rafael, também concordo que as leis deveriam ser diferente nesse tipo de situação, neste ponto apoio totalmente os projetos do Deputado Jair Bolsonaro. Mas fica a minha opinião, prefiro ir pra cadeia sabendo que fui o responsável por salvar vidas, do que ficar livre sabendo que poderia ter salvo e não o fiz!

      Responder
  • Douglas da Rocha disse:
    8 de janeiro de 2015 às 17:10

    Para esses políticos trambiqueiros, palhaços travestidos de cumpridores de deveres civis só posso desejar muitos quilos de Peroxido de Acetona, ANFOS e Fulminato de mercúrio com uma pitada de Nitroglicerina!!!

    Responder
    • Claudio disse:
      9 de janeiro de 2015 às 14:10

      Resumindo explode eles tudo logo..

      Responder
  • Douglas da Rocha disse:
    8 de janeiro de 2015 às 17:20

    Relativo ao ocorrido na França um observador com posse de fuzis Sako TRG, Heckler & Koch PSG1, Blaser 93 Tactical resolveria isso em alguns minutos evitando a morte de varias pessoas!

    Responder
  • cruw disse:
    9 de janeiro de 2015 às 9:42

    Assim que aprovar a lei de uso de arma por cidadãos de Bem, reconhecido por várias horas de tiro em estande de tiro e importantíssimo a obrigação de tiro Prático e psicologicamente hapto à portar uma arma de fogo, sim poderia ter uma credencial emitida pela PF, como membro de defesa auxiliar da polícia em casos, onde quem estiver portanto uma arma em local público e houver assaltantes declarados e que exista resistência dos autores, o uso de arma letal pra fins de legítima defesa e preservar o local da ação pra levantamentos futuros da Polícia Civil.

    Responder
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